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Controlo de Qualidade da Água
O decreto-lei 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo decreto-lei 152/2017 de 7 de dezembro, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na respectiva composição.
Cumprindo o disposto no artigo 14º, do referido decreto-lei 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo decreto-lei 152/2017, de 7 de dezembro, os SMAS da Maia, enquanto entidade gestora em baixa, elaboram, anualmente, um Programa de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano (PCQA).
O PCQA é um programa de controlo analítico, com o objetivo de verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos no aludido decreto-lei ou seja, a demonstração de conformidade das características qualitativas da água distribuída. A verificação da qualidade da água é realizada em amostras colhidas na rede predial, ou seja, na torneira do consumidor, devendo o programa ser submetido a aprovação da autoridade competente (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos- ERSAR), até 30 de Setembro do ano anterior ao período a que diz respeito.
Desta forma, os SMAS da Maia dispõem, no início de cada ano civil, de um PCQA aprovado, cujo cumprimento constitui um imperativo legal.
Nos termos do disposto no ponto 9, do artigo 37º, do decreto-lei em questão, os SMAS da Maia possuem 2 técnicos especializados na colheita de amostras de água para consumo humano, devidamente certificados para o efeito por organismos acreditados ou reconhecidos pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação).
A frequência de amostragem é fixada em função do volume de água adquirida ou da população servida em cada zona de abastecimento.
Aos SMAS da Maia compete, obrigatoriamente, proceder à divulgação dos resultados do controlo da qualidade da água para consumo humano, pelo que publicam, trimestralmente e no prazo máximo de 60 dias após termo do trimestre a que dizem respeito, os resultados analíticos obtidos na implementação do PCQA em vigor, nos locais seguintes:
- Página da internet dos SMAS;
- Local visível, no edifício sede e na dependência de Águas Santas dos SMAS;
- Envio para a Autoridade Concelhia de Saúde.
Os resultados trimestrais da qualidade da água contém, obrigatoriamente, 3 tipos de controlo de rotina:
- Controlo de Rotina 1;
- Controlo de Rotina 2;
- Controlo de Inspeção
A Autoridade Concelhia de Saúde assegura, de forma regular e periódica, a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida.
Os Serviços Municipalizados da Maia foram distinguidos com os selos de Qualidade Exemplar da Água para Consumo Humano, nos anos 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
- Publicações Técnicas
- Utilização de captações particulares de água para consumo humanos
- Os contadores domiciliários de água
- Os direitos e deveres dos consumidores
- A qualidade da água na torneira
- O Valor da Água é Infinito (2.ª Série)
- A Água da Torneira é Segura (2.ª Série)
- Direitos e Deveres dos Consumidores de Água e Resíduos (2.ª Série)